Investigação pré-contratual: antes de contratar um novo funcionário, a empresa pode querer verificar as informações fornecidas pelo candidato, como dados pessoais, formação acadêmica, experiência profissional, antecedentes criminais e outros aspectos relevantes.
Investigação de fraudes: se há suspeitas de que um funcionário esteja cometendo fraudes contra a empresa, o detetive particular pode investigar as atividades suspeitas, coletar evidências e apresentar um relatório detalhado para a empresa.
Investigação de desvios de conduta: se um funcionário está agindo de forma inadequada ou prejudicando a empresa de alguma maneira, o detetive particular pode investigar o caso e colher provas para que a empresa tome as medidas necessárias.
Investigação de concorrência desleal: se a empresa suspeita que um concorrente está agindo de forma desleal, como copiando seus produtos ou serviços, o detetive particular pode coletar informações e evidências que possam ajudar a empresa a proteger seus interesses.
Investigação de localização de pessoas ou bens: se a empresa precisa localizar um devedor ou recuperar um bem perdido ou roubado, o detetive particular pode ajudar a encontrar a pessoa ou o objeto em questão.
No entanto, é importante ressaltar que as atividades realizadas pelo detetive particular devem estar em conformidade com a legislação brasileira e com os princípios éticos da profissão.
(62) 98239-6865
Nenhum comentário:
Postar um comentário