No Brasil, não existe uma legislação específica sobre a infidelidade conjugal. Porém, a Constituição Federal garante a inviolabilidade da privacidade, intimidade e vida privada das pessoas, o que implica que nenhuma pessoa pode ser obrigada a fornecer informações ou ser espionada por terceiros.
Por outro lado, a Constituição também garante o direito à prova, ou seja, o direito de se provar uma acusação. Nesse sentido, o trabalho de investigação particular pode ser utilizado para obtenção de provas em casos de infidelidade conjugal, desde que sejam respeitados os direitos fundamentais dos envolvidos e não sejam utilizadas práticas ilícitas.
Conforme o Artigo 1521 do Código Civil Brasileiro, a infidelidade conjugal pode ser utilizada como um dos fundamentos para a dissolução do casamento. No entanto, para que ocorra a dissolução, é necessário que o cônjuge prejudicado comprove a infidelidade do outro cônjuge através de provas lícitas.
Assim, é possível concluir que o trabalho de investigação particular pode ser utilizado em casos de infidelidade conjugal, desde que sejam respeitadas as normas legais e os direitos fundamentais das pessoas envolvidas. É importante destacar que o objetivo principal deve ser a obtenção de provas lícitas para que sejam utilizadas em processos judiciais de dissolução do casamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário