Em 2024, o Brasil registrou um crescimento de quase 40% na concessão de benefícios por incapacidade temporária em relação ao ano anterior. Mais de um milhão de trabalhadores recebem hoje auxílio-doença no país.
Por trás desses números existe, na imensa maioria dos casos, gente que realmente precisa se afastar do trabalho por doença ou acidente.
Mas existe também uma fração menor — difícil de medir com precisão, mas recorrente o suficiente para movimentar operações federais, mudar a forma como o INSS audita benefícios e criar um novo tipo de demanda para empresas brasileiras — de afastamentos simulados.
Esse artigo não é sobre como investigar um funcionário. É sobre por que esse tema virou pauta nacional, e o que isso revela sobre a posição das empresas nesse cenário.
Um sistema sob pressão
O INSS realiza, desde 2016, operações periódicas de revisão de benefícios — o chamado "pente-fino" — que já resultaram no cancelamento de centenas de milhares de auxílios considerados irregulares. Mais recentemente, o instituto passou a incorporar inteligência artificial ao processo de análise, na tentativa de identificar padrões suspeitos em um volume de pedidos que cresce ano após ano.
O detalhe importante para qualquer empresa é este: a perícia do INSS entra em cena a partir do 16º dia de afastamento. Os primeiros 15 dias são custeados diretamente pela empresa, sem qualquer perícia oficial envolvida.
Ou seja, mesmo com todo o aparato estatal de fiscalização, existe uma janela relevante — e recorrente, em casos de afastamentos curtos e repetidos — em que a responsabilidade de identificar uma eventual simulação recai inteiramente sobre a empresa, sem qualquer perícia externa como filtro.
Casos que ganharam repercussão nacional
Não é incomum que operações contra fraude previdenciária ganhem manchete. Um caso investigado pela Polícia Federal na Bahia apurou um esquema que teria desviado cerca de R$ 6 milhões através da concessão irregular de aproximadamente 100 benefícios — com prejuízo potencial estimado em até R$ 65 milhões, caso o esquema não tivesse sido interrompido. Segundo apurado pelas autoridades, os benefícios eram obtidos com diagnósticos ligados a transtornos mentais sem lastro clínico real, enquanto os beneficiários continuavam trabalhando normalmente.
Esse tipo de esquema organizado é a ponta mais visível de um problema que, na maior parte das empresas, aparece de forma muito mais discreta: não uma quadrilha, mas um funcionário isolado, cujo padrão de afastamento levanta dúvidas ao longo do tempo.
Por que o Estado, sozinho, não resolve o problema da empresa
É tentador pensar que, se existe fiscalização federal e agora até inteligência artificial rastreando fraudes, a empresa pode simplesmente esperar o sistema fazer seu trabalho.
Na prática, isso não cobre a realidade operacional das empresas por pelo menos três motivos:
O ciclo de revisão não é imediato. As operações de revisão do INSS ocorrem em ciclos — o que significa que um padrão de simulação pode se repetir por meses antes de ser eventualmente identificado pelo sistema público.
Os primeiros 15 dias são um ponto cego estrutural. Como mencionado, esse período é de responsabilidade da empresa, sem perícia médica oficial. Afastamentos curtos e recorrentes — um dos padrões mais associados à simulação — são justamente os que menos passam pelo crivo do INSS.
A empresa tem interesses que o Estado não tem. O INSS avalia se o benefício deve ou não ser mantido. A empresa, além disso, precisa decidir sobre substituição de função, gestão de equipe, eventual desligamento por justa causa e defesa em processos trabalhistas — decisões que exigem elementos factuais próprios, não apenas o resultado de uma perícia previdenciária.
É esse vácuo que tem levado gestores de RH e departamentos jurídicos a considerar a investigação privada como ferramenta complementar — não como substituto da perícia oficial, mas como instrumento de apuração factual para decisões que são exclusivamente da empresa.
Um alerta importante: nem toda atividade paralela é fraude
Esse é o ponto onde muitas empresas erram — e onde a Justiça brasileira já se posicionou de forma clara em alguns casos.
Há decisões da Justiça Federal reconhecendo que atividades esporádicas e incompatíveis com a rotina profissional normal do trabalhador — como jogar uma partida de futebol amador ou dirigir ocasionalmente — não caracterizam, por si só, simulação de incapacidade, especialmente quando não guardam relação direta com a função exercida no trabalho.
Isso significa que o critério não é "o funcionário fez algo enquanto estava afastado". O critério é se a atividade observada é sistemática, incompatível com o quadro clínico declarado, e relevante o suficiente para configurar um padrão — não um flagrante isolado interpretado fora de contexto.
Empresas que tratam qualquer atividade observada como prova definitiva de fraude correm o risco de transformar uma investigação legítima em uma acusação frágil, vulnerável a ser derrubada judicialmente — com o ônus se revertendo contra a própria empresa.
O que está mudando no comportamento das empresas
Diante desse cenário, um padrão vem se consolidando entre empresas de médio e grande porte, especialmente aquelas com histórico de afastamentos recorrentes em determinadas funções ou equipes:
Menos reação, mais prevenção. Em vez de agir apenas quando a suspeita já virou boato interno, empresas mais estruturadas têm buscado orientação jurídica e investigativa assim que um padrão começa a se repetir — antes que o caso se torne um problema maior.
Investigação como apoio à decisão, não como veredito. A apuração privada tem sido usada para reunir fatos organizados, e não para "confirmar" suspeitas — reconhecendo que a decisão final sobre desligamento ou manutenção do vínculo é sempre jurídica.
Integração entre RH, jurídico e investigação. Casos bem conduzidos raramente envolvem apenas um departamento. A tendência é de atuação conjunta entre compliance, jurídico trabalhista e investigação especializada, evitando decisões unilaterais baseadas em boato ou suspeita informal.
O custo de não fazer nada
Enquanto o debate público se concentra nos grandes esquemas de fraude previdenciária, o impacto real para a maioria das empresas brasileiras é mais silencioso: um funcionário aqui, outro ali, um padrão de afastamentos que se repete sem que ninguém tenha elementos organizados para agir.
Individualmente, cada caso pode parecer pequeno.
Multiplicado ao longo de anos, e somado à substituição de função, aos encargos mantidos e à eventual estabilidade adquirida por quem se beneficiou de um afastamento questionável, o impacto deixa de ser irrelevante — e passa a justificar um investimento pontual em apuração profissional.
Conclusão: o problema é nacional, a solução é individual
Os números de crescimento de benefícios, as operações federais e a chegada da inteligência artificial ao processo de perícia mostram que a simulação de incapacidade deixou de ser um problema pontual para se tornar uma pauta estrutural da Previdência brasileira.
Mas, para cada empresa individualmente, a solução não vem de uma operação federal, nem de uma manchete de jornal.
Vem de uma pergunta simples, aplicada ao caso concreto:
"Eu tenho elementos factuais suficientes para agir — ou estou decidindo com base em suspeita e boato?"
É exatamente nesse intervalo — entre a suspeita informal e a decisão jurídica segura — que a investigação profissional encontra seu papel. Para entender como esse processo é conduzido na prática, com metodologia, limites legais e respaldo jurídico, veja Falsa Incapacidade Laboral: Como a Investigação Trabalhista Protege Empresas de Afastamentos Fraudulentos, o guia operacional que acompanha esta análise.
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