O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, através do provimento 188/2018 regulamentou as bases para que o advogado possa de forma defensiva realize investigações com vistas a colher elementos probatórios que possam ser utilziados na defesa de seus cosntituientes, tal procedimento pode ser considerado uma grande evolução no direito brasieliro e também uma tendência que possibilita num primeiro momento, maiores e melhores possibilidades de defesa para quem está sendo acusado de um cirme.
O inquérito policial, continua sendo um procedimento de carater inquisitório, ou seja, não é admitido nesta fase da persecução penal o contraditório haja visto o seu carater investigativo onde o delegado de polícia preside e encaminha ao Ministério Público que oferece a denúncia ou não, mas ainda sim, porém, mesmo nesta fase o advogado poderá fazer de atais elementos probatórios, segundo o Art. 3° A investigação defensiva, sem prejuízo de outras finalidades, orienta-se, especialmente, para a produção de prova para emprego em:
I – pedido de instauração ou trancamento de inquérito;
II – rejeição ou recebimento de denúncia ou queixa;
III – resposta a acusação;
IV – pedido de medidas cautelares;
V – defesa em ação penal pública ou privada;
VI – razões de recurso;
VII – revisão criminal;
VIII – habeas corpus;
IX – proposta de acordo de colaboração premiada;
X – proposta de acordo de leniência;
XI – outras medidas destinadas a assegurar os direitos individuais em procedimentos de natureza criminal.
Parágrafo único. A atividade de investigação defensiva do advogado inclui a realização de diligências investigatórias visando à obtenção de elementos destinados à produção de prova para o oferecimento de queixa, principal ou subsidiária.
Entre outros profissionais nos quais o advogado pode contar durantes as investigações realizadas de forma defensiva como prevê o provimento 188/2018 o Detetive Particular possui um papel importnatíssimo, pois sua atuação é imbuida de conhecimento de técnicas investigativas que podem ser empregadas em direção ao resultado que se almeja, Art. 3° A investigação defensiva, sem prejuízo de outras finalidades, orienta-se, especialmente, para a produção de prova para emprego em:
I – pedido de instauração ou trancamento de inquérito;
II – rejeição ou recebimento de denúncia ou queixa;
III – resposta a acusação;
IV – pedido de medidas cautelares;
V – defesa em ação penal pública ou privada;
VI – razões de recurso;
VII – revisão criminal;
VIII – habeas corpus;
IX – proposta de acordo de colaboração premiada;
X – proposta de acordo de leniência;
XI – outras medidas destinadas a assegurar os direitos individuais em procedimentos de natureza criminal.
Parágrafo único. A atividade de investigação defensiva do advogado inclui a realização de diligências investigatórias visando à obtenção de elementos destinados à produção de prova para o oferecimento de queixa, principal ou subsidiária.
Diante disso, o Detetive Particular devidamente qualificado pode constribuir de meneira decisiva auxiliando advogados e sociedades de advogados, por ser tratar de profissião reconhecida pela Lei 13.432/17 o Detetive Particular possui conhecimentos técnicos no campo da investigação para coleta de provas, localização de testemunhas, realização de diligências investigativas diversas e produção de provas materiais.
Detetive Santos
(62) 98239-6865
sábado, 9 de janeiro de 2021
A ATUAÇÃO DO DETETIVE PARTICULAR NA INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA (DETETIVE PARTICULAR EM GOIÂNIA GOIÁS E REGIÃO)
sábado, 31 de outubro de 2020
INVESTIGAÇÃO PARTICULAR CARACTERÍSITCAS DE UM BOM PROFISSIONAL (DETETIVE PARTICULAR EM GOIÂNIA GOIÁS E REGIÃO)
A investigação particular como instrumento de buscar provas para resoluções de demandas em processos criminais, cíveis, casos amorosos, casos empresariais, trabalhistas, suspeitas de furtos, roubos por parte de funcionários dentre uma infinidades de situações que possa se apresentar e que se exija uma resolução com buscas de evidencias materiais que serão úteis ao contratante.
O Detetive Particular, diante das novas realidades que o mundo globalizado apresenta e a revolução tecnológica que hoje em dia é uma realidade sem volta em nossas vidas, deve assumir um papel de destaque no campo da investigação, entretnato para que isso se torne uma realidade de fato, e não apenas permaneça no campo do dever ser, o profissional da investigação particular deve se posicionar frente as demandas do mercado desenvolvendo um estudo constante de sua área de atuação, buscando conhecimentos em diversas áreas e de diversos tipos: realizando cursos, participando de palestras, simpósios e congressos para angariar conhecimento o bastante que possa ser aplicado nos casos concretos em que o profissional atue na prática.
Por isso nossa preocupação enquanto profissionais da área da investigação, passa por um processo metódico com aperfeiçoamento constante para atuar de forma ética e com o máximo profissionalismo, cada caso para nós é único e atuamos de maneira personalizada no atendimento a cada cliente que nos procura.
(62) 98239-6865
(62) 98555-8732
sexta-feira, 15 de março de 2019
POSSO PEDIR INDENIZAÇÃO POR TER SIDO TRAÍDA (O) NO CASAMENTO? (DETETIVE PARTICULAR EM GOIÂNIA GOIÁS E REGIÃO)
QUANTO TEMPO DURA UMA INVESTIGAÇÃO CONJUGAL?
COMO É REALIZADA UMA INVESTIGAÇÃO CONJUGAL? (DETETIVE PARTICULAR EM GOIÂNIA GOIÁS E REGIÃO)
terça-feira, 5 de março de 2019
INFIDELIDADE CONJUGAL ATINGE NÚMEROS RECORDES ATUALMENTE (DETETIVE PARTICULAR EM GOIÂNIA GOIÁS E REGIÃO)
865 DRONNERDETETIVES@GMAIL.COM ATENDIMENTO EM TODO O BRASIL, SIGILO E ÉTICA, ATENDEMOS 24 HORAS


